26/02/2010

PROMOTORIA DE DEFESA ANIMAL

Um comentário:

  1. Abaixo segue e-mail recebido da UIPA:

    Prezados Associados e Colaboradores da UIPA, UNIÃO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS,

    Há tempos que a UIPA luta para que os representantes do Ministério Público cumpram sua atribuição constitucional relativa à defesa de animais, de todas as espécies. A maioria das ações civis públicas ajuizadas por promotores tiveram início por provocação da UIPA, que não se ateve ao mero envio de representações ( documento em que se relata uma ocorrência, com solicitação de providência à autoridade competente), mas sempre bateu-se por uma atuação eficaz do Ministério Público, na execução das leis protetivas dos animais, tendo, inclusive, recentemente, encaminhado ao Procurador Geral de Justiça uma reclamação sobre a pouca atenção dispensada aos casos de maus-tratos.

    Interessante lembrar que, em meados dos anos 90, após manifestação da UIPA, o então Procurador Geral, publicou aviso aos promotores de justiça, disponibilizando material encaminhado pela entidade, que denunciava a crueldade inerente aos rodeios, vaquejadas e abate de animais, o que despertou o interesse de muitos representantes do Ministério Público para atuarem na causa.

    Agora, a UIPA apóia a iniciativa da Sentiens Defesa Animal, pela criação de uma PROMOTORIA DE DEFESA ANIMAL, pelo que solicita aos seus associados e colaboradores que acessem o site http://www.sentiens.net/promotoria-de-defesa-animal/peticao e assinem o manifesto abaixo copiado.

    Confiante em contar com a ajuda de todos, deixo minhas saudações.

    Vanice Orlandi
    Presidente

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

    Tendo em vista os altos índices de crueldade e danos em detrimento dos animais, a frequente impunidade dos infratores, o desinteresse das autoridades encarregadas da apuração desses crimes, o conflito de atribuições normalmente surgido entre as corporações policiais quando se trata de atender casos de animais domésticos vítimas de maus-tratos, bem como a descrença nas decisões judiciais em razão das penas irrisórias e os reiterados atos de abuso noticiados pela mídia televisiva e eletrônica, apesar da evolução do pensamento jurídico e acadêmico que atualmente já reconhece os animais como sujeitos de direito, conforme proposto na tese institucional Promotoria de Defesa Animal, aprovada em outubro de 2007, no X Congresso das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente do Ministério Público do Estado de São Paulo, nós, abaixo-assinados, SOLICITAMOS a Vossa Excelência, em caráter prioritário, o encaminhamento à Assembléia Legislativa de projeto de lei visando a criação, na capital deste Estado, de uma pioneira PROMOTORIA DE DEFESA ANIMAL, especializada na tutela dos animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, considerados em seu valor inerente, a fim de efetivamente cumprir o mandamento constitucional preconizado no artigo 225 par. 1º, inciso VII, da Constituição Federal e o dispositivo do artigo 32 da Lei 9.605/98, de forma a melhor atender às demandas decorrentes da atribuição que é conferida ao Ministério Público pelo Decreto nº 24.645, de 10 de julho de 1934 em seu par. 3º, artigo 2.

    P. Deferimento.

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